O elevador é um dos meios de transportes mais seguros do mundo. Porém, é preciso tomar alguns cuidados na hora de contratar a empresa mantedora.
Com isso, trouxemos esse pequeno artigo com os requisitos mínimos que uma empresa deve ter, se a empresa não possuir algum desses itens é preciso ligar o alerta, por poder colocar a segurança dos usuários em risco.
Requisitos legais mínimos
Existem milhares de empresas espalhadas pelo Brasil, seja as fabricantes ou as que fornecem apenas a manutenção do equipamento. Sempre antes de fechar qualquer contrato verifique se a empresa possui os requisitos mínimos exigidos pelo CREA:
Inscrição do CNPJ – Para uma empresa prestar serviço deve possuir registro na receita e deve ter a inscrição ativa, verifique no site da receita.
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=
Natureza da empresa – Deve ser observado o código e descrição de atividade econômica principal, conhecida como CNAE. Esse código você verifica no site do governo https://cnae.ibge.gov.br/.
O da manutenção de elevadores é o CNAE 4329-1/03 – Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes.
Caso a empresa também venda peça avulsa no atacado é necessário ter o CNAE 4669-9 – ELEVADORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA; COMÉRCIO ATACADISTA DE.
Obs.: Para empresas que vendem peças avulsas para clientes que não esteja no contrato é necessário possuir documento fiscal. Ao consultar o CNPJ da empresa, tem todos esses dados.
CREA – Entre em contato com o CREA ou vá em um mais perto da sua região, com o CNPJ em mãos, solicite a certidão de cadastro da empresa. Esse serviço também poderá ser verificado no site do CREA do seu Estado.
Como trabalha – Através da certidão verifique quantos engenheiros possui a empresa e seu vínculo com a mesma:
- Se a empresa possui atendimento 24hs, inclusive finais de semana e feriado em caso de emergência;
- Verificar se a empresa possui seguro de responsabilidade civil;
- Pedir Certidões Negativas / Situação Fiscal: INSS, FGTS, negativa de débitos e Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Negativa de Débitos e Tributos Mobiliários, Certidão de Distribuição Cíveis de Falência e Concordata;